A filiação partidária, o domicílio eleitoral
e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e
aprovados um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo
eletivo. Essa data é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o
princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica concede ao cidadão a
certeza das consequências dos atos praticados.
Pela legislação eleitoral essa data é um marco no calendário das
eleições, a partir do qual não poderão ser mudadas as regras e nem alguns fatos
já constituídos.
Filiação
Como no Brasil não há a possibilidade de candidaturas avulsas, todo
candidato deve ser filiado a um partido político há pelo menos um ano antes da
data fixada para o pleito, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei das
Eleições (Lei 9504/1997).
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o
programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece
entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no
artigo 14 da Constituição Federal. Só pode se filiar a uma legenda quem estiver
em pleno gozo dos direitos políticos.
Mas há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a
esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de
tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares.
O magistrado, os membros de tribunais de contas ou Ministério Público
que quiserem concorrer à eleição devem se filiar a um partido até seis meses
antes do pleito, devendo se exonerar do cargo na Justiça ou na Corte de contas.
Por sua vez, o militar da ativa com mais de 10 anos de serviço, não
detentor de cargo no alto comando da corporação, deve, primeiramente, ser
escolhido em convenção partidária para disputar uma eleição. A partir dessa
data, é considerado filiado ao partido, devendo comunicar à autoridade a qual é
subordinado para passar à condição de agregado. Se eleito, será transferido
para a inatividade. Se contar com menos de 10 anos de serviço, após escolhido
em convenção, também será transferido para a inatividade. Em ambas as situações
o militar não precisa, assim, respeitar a regra geral de um ano de filiado a
uma legenda antes do pleito.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) proíbe expressamente que
alguém esteja filiado a mais de um partido, devendo, na hipótese de
coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o
cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente.
As informações sobre relações oficiais de filiados a agremiações
políticas podem ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim
como a emissão de certidão de filiação partidária. As siglas podem cadastrar
seus representantes para utilização de ferramenta própria da Justiça Eleitoral
(Filiaweb) com o objetivo de gerenciar suas relações de filiados (inclusões,
alterações e exclusões de registros de filiações).
Criação de partidos
No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam resguardados a
soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana.
No entanto, a Lei das Eleições restringe a participação nos pleitos dos
partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as legendas
criadas em vésperas de eleições, delas não participam. Assim, ao eleitor é dada
a segurança de saber, um ano antes, quais partidos estarão aptos à disputa.
Domicílio Eleitoral
O domicílio eleitoral serve para organizar todo o conjunto de eleitores,
o que permite à Justiça Eleitoral realizar as eleições em todo o país. É no
domicílio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar as eleições. Nesse
contexto, não poderá uma pessoa com domicílio eleitoral em determinada
localidade pleitear o registro de sua candidatura em outra.
É possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente
reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família, onde se promovam
projetos beneficentes (social ou comunitário), onde seja proprietário de
empresa ou de investimentos relevantes (patrimonial, negocial ou econômico),
onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho, onde já
tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política, entre outros.
BB/JP
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Marcos Imperial