quinta-feira, 2 de julho de 2015

Vereadores Mendes, Eudócio, Veríssimo e Rayure terão parentes demitidos da prefeitura, determina MPE



Por influência dos vereadores, os familiares foram nomeados na prefeitura de São Gonçalo. A prática é conhecida juridicamente como nepotismo cruzado.
Assim como recomendou ao prefeito Jaime Calado exonerar os parentes do vereador Gerson Bezerra, agora o Ministério Público mandou o executivo demitir pessoas ligadas por laços de parentesco aos vereadores Raimundo Mendes, Eudócio Mota, Geraldo Veríssimo e Rayure Protásio.
FalaRN.com já havia alertado que os parentes de Rayure e Geraldo seriam obrigados a deixar seus cargos na prefeitura.
O inquérito civil instaurado pela promotora de Justiça, Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva, visa preservar os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência da administração pública.
Segundo o órgão “a nomeação ou indicação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO”.
O Ministério Público deu um prazo de dez dias, a partir de 30 de junho, para que o prefeito Jaime Calado exonere:
  • Anna Kallynne dos Santos Mota, Assessora Especial CC3 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ela é filha do Vereador Eudócio e irmã de Kalyano Mota;
  • Kallyano Santos Mota, Diretor de Autarquia CC2 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O servidor é filho do Vereador Raimundo Eudócio da Mota;
  • Clemilson Protásio de Lima, secretário municipal Adjunto da Secretaria Municipal de Defesa Social, pai da vereadora Valleska Rayure da Costa Protásio;
  • Vanessa Rayane da Costa Protásio, Assessora Especial CC5 da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, irmã da vereadora Valleska Rayure da Costa Protásio e filha de Clemilson Protásio de Lima.
  • David Weslley Veríssimo de Oliveira, diretor de Autarquia CC2 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, filho do vereador Geraldo Veríssimo;
  • Katiúcia dos Santos Alves, diretora de Autarquia CC2, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,  Filha do Vereador Raimundo Mendes;
Para o MPE, a nomeação de parentes configura ato de improbidade administrativa e “é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”. Via http://falarn.com/

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Marcos Imperial

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