Por influência dos vereadores, os familiares foram nomeados na prefeitura de São Gonçalo. A prática é conhecida juridicamente como nepotismo cruzado.
Assim como recomendou
ao prefeito Jaime Calado exonerar os parentes do vereador Gerson Bezerra, agora
o Ministério Público mandou o executivo demitir pessoas ligadas por laços de
parentesco aos vereadores Raimundo Mendes,
Eudócio Mota, Geraldo Veríssimo e Rayure Protásio.
O FalaRN.com já
havia alertado que os parentes de Rayure e Geraldo seriam obrigados a deixar
seus cargos na prefeitura.
O inquérito civil
instaurado pela promotora de Justiça, Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva,
visa preservar os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade,
legalidade e eficiência da administração pública.
Segundo o órgão “a
nomeação ou indicação de parentes para o exercício de cargos públicos em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO”.
O Ministério Público
deu um prazo de dez dias, a partir de 30 de junho, para que o prefeito Jaime
Calado exonere:
- Anna Kallynne dos Santos Mota, Assessora
Especial CC3 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ela é filha do
Vereador Eudócio e irmã de Kalyano Mota;
- Kallyano Santos Mota, Diretor de Autarquia CC2
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O servidor é filho do
Vereador Raimundo Eudócio da Mota;
- Clemilson Protásio de Lima, secretário
municipal Adjunto da Secretaria Municipal de Defesa Social, pai da
vereadora Valleska Rayure da Costa Protásio;
- Vanessa Rayane da Costa Protásio, Assessora
Especial CC5 da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, irmã da
vereadora Valleska Rayure da Costa Protásio e filha de Clemilson Protásio
de Lima.
- David Weslley Veríssimo de Oliveira, diretor
de Autarquia CC2 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, filho do vereador
Geraldo Veríssimo;
- Katiúcia dos Santos Alves, diretora de
Autarquia CC2, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Filha do
Vereador Raimundo Mendes;
Para o MPE, a nomeação
de parentes configura ato de improbidade administrativa e “é incompatível
com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela
moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face
da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente,
beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o
preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui
ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”. Via http://falarn.com/
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Marcos Imperial