O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta
quinta-feira (12) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5394)
para suspender trecho de dispositivo da Lei das Eleições que permitia
doações ocultas a candidatos. A decisão unânime já vale para as eleições
municipais de 2016.
Dispositivo da Lei nº
13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, incluiu o parágrafo
12 no artigo 28 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para determinar que “os
valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão
registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos
partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos,
sem individualização dos doadores”.
Todos os ministros do Supremo
votaram para suspender a expressão “sem individualização dos doadores”, que
impediria a identificação, nas prestações de contas, do vínculo entre doadores
e candidatos. O relator da ação, ministro Teori Zavascki, afirmou que a doação
oculta tira a transparência do processo eleitoral, frustra o exercício adequado
das funções da Justiça Eleitoral e impede que o eleitor exerça com pleno
esclarecimento seus direitos políticos. Ele argumentou que esses motivos, além
da proximidade das eleições 2016, são mais do que suficientes para o STF
deferir a liminar e suspender a norma.
Ao acompanhar integralmente o voto do relator, o
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo, Dias
Toffoli, lembrou que em 2014 a Resolução TSE nº 23.406, relatada por ele,
determinou a identificação do doador originário nas prestações de contas. Ele
explicou que o entendimento da Corte Eleitoral foi fixado em respeito à
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e aos princípios
constitucionais da transparência e da ordem democrática.
A redação do parágrafo 3º do
artigo 26 da resolução, que valeu para as eleições de 2014, determina que as
doações “devem identificar o CPF ou CNPJ do doador originário, devendo ser
emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doação”.
Segundo o ministro Dias
Toffoli, não há como ocultar essas informações, que em 2014 foram extremamente
úteis para a nação brasileira saber quem está financiando a democracia no país.
“É necessário que se saiba, é necessário que a imprensa divulgue, é importante
que o eleitor, ao longo do processo eleitoral, possa avaliar. Essa
transparência é inerente à democracia. Não pode o legislador, portanto, ocultar
quem financia a democracia no Brasil”, disse.
Ao final de seu voto, o
ministro Dias Toffoli cumprimentou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
autora da ADI 5394, por ter levado o “importante tema” para julgamento do
Supremo ainda a tempo de o relator das resoluções das eleições 2016, o ministro
Gilmar Mendes, sugerir a definição constitucional do tema na instrução sobre
prestação de contas. O TSE realizará audiência pública sobre a resolução da
prestação de contas das eleições 2016 no próximo dia 18.
Ao votar, o vice-presidente do
TSE e ministro do Supremo, Gilmar Mendes, disse que a “matéria tem que ser
balizada pelo princípio da transparência”. Também ressaltou que “a prática já
vinha sendo adotada nas doações apresentadas e registradas no âmbito da Justiça
Eleitoral”.
RR/EM
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá queridos leitores, bem vindo a pagina do Blog Imperial. Seu comentário é de extrema importância para nosso crescimento.
Marcos Imperial