1- Como obter meu título de eleitor pela
primeira vez?
Você deve comparecer ao cartório
eleitoral a que pertence a rua em que você reside levando os documentos
relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória, bem como
o agendamento.
Documentos necessários:
·
RG original, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei
federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou certidão de nascimento ou casamento. Atenção: não
será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não conter
nacionalidade/naturalidade; o passaporte somente será aceito se for o modelo
que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual
e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser
apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
·
comprovante de endereço, em nome do
eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone etc., desde que
contenha nome e endereço e seja recente);
·
comprovante de quitação do serviço
militar (homens com idade entre 18 e 45 anos), para o primeiro título.
Obs.: Alguns cartórios exigem cópias dos
documentos obrigatórios
Caso haja dúvida quanto ao cartório a
ser procurado e o seu endereço, ligue para aCentral de Informações ao
Eleitor, no telefone 148 (custo de ligação local para todo
o Estado), ou consulte em "Endereços dos Cartórios Eleitorais".
2- O título fica pronto na hora?
O título em regra é entregue na hora.
Excepcionalmente, é possível que o documento seja entregue depois do
atendimento, por exemplo, quando tem lugar num posto ou o sistema está fora do
ar.
3- Posso tirar meu título pelo correio
ou internet?
Não existe a possibilidade de tirar o
título pelo correio ou pela internet. O comparecimento ao cartório eleitoral é
obrigatório e é necessário agendar o
atendimento.
4- Posso faltar ao trabalho para
regularizar minha situação eleitoral?
O empregado, mediante comunicação com 48
horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do
salário e por tempo não excedente a 2 dias, a fim de se alistar eleitor ou
requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).
5- Há prazo determinado para tirar o meu
título eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano que não ocorra eleição, a
inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas em qualquer momento.
Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150
dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela,
incluindo eventual 2º turno.
6- Como tirar a 2ª via?
Compareça ao cartório em que está
inscrito, com documento de identificação que contenha nome (inclusive filiação)
sem abreviaturas (o passaporte só será aceito se for o modelo que contenha
também a filiação), e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título
Eleitoral. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer
alteração nos dados cadastrais do eleitor (nome, endereço, estado civil etc.).
Se o eleitor estiver fora do domicílio eleitoral, pode solicitar a 2ª via em
qualquer cartório até 60 dias antes da eleição; no cartório eleitoral da sua
inscrição, pode ser requerida até 10 dias antes da eleição.
7- Como transferir meu título eleitoral?
Você deve comparecer ao cartório
eleitoral a que pertence a rua em que você reside levando os documentos
relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória, bem como
o agendamento.
Documentos necessários:
·
RG original, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei
federal (OAB, CRM, CREA etc), certidão de nascimento ou casamento ou Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
Atenção:
- o passaporte somente será aceito se for o modelo
que contenha também a "filiação";
- o documento apresentado deve conter nome atual e
sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser
apresentado documento complementar que contenha nomes completos.
·
comprovante de endereço (conta de luz,
conta bancária, conta de telefone etc.) desde que contenha nome e endereço e
seja recente); e
·
os comprovantes de votação ou de
justificativa das eleições anteriores, se possuir.
Obs.: Alguns cartórios exigem cópias dos
documentos obrigatórios
Requisitos necessários à transferência:
·
residir, no mínimo, há três meses no
município;
·
ter transcorrido, no mínimo, um ano da
data do alistamento eleitoral ou da última transferência.
Caso haja dúvida quanto ao cartório a
ser procurado e o seu endereço, ligue para aCentral de Informações ao
Eleitor, no telefone 148 (custo de ligação local para todo
o Estado), ou consulte em "Endereços dos Cartórios Eleitorais".
8- A transferência implica na emissão de
um novo título?
Sim, mas o número permanece o mesmo.
9- Se eu mudar de bairro, dentro da
mesma cidade, devo transferir meu título?
Essa providência somente será necessária
se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de
dúvida, ligue para sua zona eleitoral ou para a Central de Atendimento
ao Eleitor do TRE, no telefone 148 (custo de ligação
local para todo Estado de São Paulo) e informe-se. Você também pode pesquisar no site,
através do CEP e número de sua residência, a qual zona eleitoral está vinculado
seu novo endereço.
10 - Para que eu preciso de meu título
de eleitor?
O título é emitido, com a respectiva
numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral
habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos
que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O
título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no
momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação
eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e cadastramento
de contribuintes isentos (pela internet); para matrícula em colégios e
faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo,
para posse no cargo etc.
11- Existe a possibilidade de se
localizar alguém pelo título eleitoral?
De acordo com a Resolução nº 21.538, de
14/10/2003 (formato PDF), artigo 29, "não se fornecerão
informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral.
Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na
legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados
pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a
utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades
funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral,
desde que exista reciprocidade de interesses."
12- Tenho dúvida se estou quite com a
Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?
Você pode ligar para o cartório da zona
eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento ao
Eleitor no telefone 148 (custo de ligação local para
todo Estado de São Paulo). A pesquisa do número do
título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet. Se
você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação
Eleitoral poderá ser impressa via internet no site do TSE.
13- Meu título de eleitor tem prazo de
validade?
Não, desde que você vote regularmente.
Se deixar de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, seu título
será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.Verifique sua situação
eleitoral.
14- Deixei de votar em três eleições
consecutivas. Como regularizar a minha situação?
Você deverá comparecer ao cartório
eleitoral ao qual pertence a rua onde você mora e regularizar sua situação para
evitar que o seu título seja cancelado. Lá você receberá uma Guia de
Recolhimento da União (GRU), para pagar a multa cobrada de R$ 3,51 por turno. A
GRU poderá ser fornecida a terceiro, em qualquer cartório eleitoral. Após o
pagamento, é necessário retornar ao cartório eleitoral para comprovar a
quitação do débito.
15- Quais os documentos que devo
apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
Caso seu título tenha sido cancelado,
você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento de identificação
oficial e comprovante de residência, em nome do eleitor (ex.: contas de água,
luz etc). O documento deve conter nomes (inclusive de filiação) sem
abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que
contenha nomes completos. A Justiça Eleitoral recomenda que se leve também comprovante(s)
de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais), se possuir.
Se seu título não foi cancelado, sua
situação se enquadra na pergunta anterior (14).
Documentos de identidade aceitos: RG,
certidão de nascimento ou de casamento, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB,
CRM, CREA etc) ou CNH. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha
também a filiação.
16- Como posso ter certeza de que meu
título de eleitor não foi cancelado por abstenção?
Ligue para a Central de
Atendimento ao Eleitor do TRE, no telefone 148 (custo
de ligação local para todo Estado de São Paulo). Ou, ainda, consulte pela internet.
17- Eu perdi meus comprovantes. Como
comprovar que votei?
Você pode solicitar, pela internet ou em
seu cartório eleitoral, a Certidão de Quitação
Eleitoral. Ela será emitida na hora se você estiver quite com a
Justiça Eleitoral, ou pela internet.
18. Sou pessoa deficiente e tenho
dificuldades para acessar meu local de votação. O que posso fazer para melhorar
essa situação?
Você deve procurar o cartório eleitoral
mais próximo de sua residência ou um dos postos do Poupatempo com serviços da
Justiça Eleitoral e solicitar sua transferência para uma seção especial,
levando consigo um documento de identificação oficial, comprovante de
residência recente em nome do eleitor e o título eleitoral. Vale lembrar que é
preciso agendar o atendimento pelo site, se for se dirigir ao cartório
eleitoral. Já os postos do Poupatempo não trabalham com agendamento. As seções
especiais não são exclusivas para pessoas com necessidades especiais ou
mobilidade reduzida, mas, por não possuírem obstáculos, facilitam seu acesso às
urnas.
19 – Ainda não fiz o cadastramento
biométrico. É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a
biometria?
Essa é a recomendação da Justiça
Eleitoral, que quer adiantar o trabalho iniciado em 2012. Quem comparecer agora
evitará as filas que poderão se formar futuramente para esse cadastramento,
quando ele for obrigatório.
20. Há um prazo determinado para o
cadastramento biométrico no Estado?
A Justiça Eleitoral quer implantar aos
poucos o sistema biométrico. Todas as zonas eleitorais já contam com o novo
sistema e todo eleitor que comparecer ao seu cartório para fazer alistamento
eleitoral, transferência de título ou revisão, entre outros, será
necessariamente submetido à biometria. A meta é que até 2018 todos os eleitores
brasileiros sejam cadastrados.
21. É necessário agendar o atendimento
para a biometria?
Você deve agendar seu atendimento
no site, e, na data programada, comparecer ao cartório com a
documentação necessária.
Depuração
do cadastro
22. O que é depuração do cadastro?
Após todo ano de eleições, a Justiça
Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem
justificaram a ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de
depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral desses
ausentes, exceto nos casos de voto facultativo.
23. Quem pode ter o título cancelado?
O eleitor que deixou de votar ou
justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter sua inscrição
cancelada, exceto nos casos em que o voto é facultativo (analfabetos, maiores
de 70 anos, os que têm entre 16 e 18 anos e pessoas deficientes com
isenção).
24. Como saber se o meu título está
sujeito a cancelamento?
Você pode consultar a situação de sua inscrição no
seu cartório eleitoral, nos sites do TRE-SP e TSE ou através da Central
de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148 (custo
de ligação local para todo Estado de São Paulo). A Justiça Eleitoral não se
comunica por e-mails, portanto os eleitores que receberem qualquer mensagem
eletrônica sobre cancelamento de título eleitoral devem ignorar a comunicação e
apagá-la imediatamente.
25. Como regularizar a minha inscrição
eleitoral?
Você deverá procurar o cartório
eleitoral munido de documento que comprove sua identidade e comprovante de
residência em seu nome (ex.: contas de água, luz etc.). O documento deve conter
nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser
apresentado documento complementar que contenha nomes completos. O passaporte
só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Para agilizar o
atendimento, a Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar também o título
eleitoral e o comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais).
Será cobrada multa de até R$ 3,51 por turno faltante.
Verifique o prazo para regularização com
o cartório eleitoral.
26. O que acontece se meu título for
cancelado?
O não comparecimento do eleitor para a
regularização acarretará o cancelamento automático da inscrição. Com o título
cancelado, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter
passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial,
obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo,
participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou imposto de renda.
27. Qual a legislação aplicável à
depuração do cadastro?
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos
políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições
consecutivas (redação dada pela Lei nº 7.663, de 27/5/1988).
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas
enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser
promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer
eleitor.
Resoluções TSE:
·
23.334/2011 (formato
PDF): Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao
cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que
deixaram de votar nas três últimas eleições.
·
21.538/2003 (formato
PDF): Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento
eletrônico de dados, a regularização de situação do eleitor, a administração e
a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a
revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
·
23.392/2013 (formato
PDF): Altera a Resolução n° 21.538, de 14 de outubro de 2003. Na hipótese de
ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou
telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, esses deverão ter sido,
respectivamente, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao
preenchimento do RAE, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação
relativa a período anterior.
28. Com qual finalidade é realizada a
depuração do cadastro?
A Justiça Eleitoral realiza a depuração
do cadastro com o objetivo de atualizar o cadastro nacional de eleitores.
Se você deixou de votar em três turnos
consecutivos, compareça a qualquer cartório eleitoral e regularize sua
inscrição.
Evite o cancelamento de seu
título!
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Marcos Imperial