As datas do processo
eleitoral previsto para 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos municípios brasileiros, foram aprovadas nesta terça-feira (10)
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Calendário Eleitoral das Eleições
Municipais de 2016 define as datas que devem ser respeitadas pelos partidos
políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.
O
calendário aprovado reflete as alterações promovidas pela Lei 13.165, aprovada
pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que alterou o tempo de
duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções
partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o período das
propagandas eleitorais, entre outras mudanças.
A
eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de
outubro, quando houver segundo turno (nas eleições municipais, apenas cidades
com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno). Quem quiser ser
candidato no próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de
abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra
anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes
do pleito para participar da disputa.
As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo
estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30
de junho do ano da eleição.
Os
pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela
regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo calendário
também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista
para começar em 16 de agosto.
O
período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de
45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno. Clique aqui e confira todo calendário. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/calendario-eleitoral-das-eleicoes-2016
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Marcos Imperial