Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, questiona a falta de
fundamento jurídico no processo de impeachment contra Dilma Rousseff: "Não
se substitui uma eleição com pesquisa de popularidade. Apontam que a presidente
caiu nas pesquisas, como se dissessem que isso fosse tão importante quanto
eleição. Bastaria então fazer uma pesquisa de boca de urna e nossos problemas
se resolveriam? Esse é o erro, a banalização'; segundo ele, isso ocorre quando
há, no processo de decisão, um fator exógeno, que, no caso, é a disposição
pessoal do presidente da Câmara [Eduardo Cunha]; "Isso contamina o
processo", diz.
Por Marcos de Vasconcellos, doConsultor Jurídico
Uma
vez deflagrado o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a
principal barreira entre opositores e apoiadores da presidente passou a ser o
Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams. A discussão que, a princípio, era
política, passou para o campo jurídico e a defesa foi centralizada nas mãos
dele.
A
saída de Adams do governo já começava a ser planejada, pelo menos por ele.
Pessoas próximas ao ministro diziam que, em 2016, ele entregaria o cargo que
ocupa há seis anos. Não contava, no entanto, que iria para frente uma aposta
que a própria oposição já vinha descartando, de o presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha, dar andamento a um pedido de impeachment.
Conhecido
como homem forte da presidente, Luís Inácio Adams afirma categoricamente que
“agora é impossível falar em sair”. Sua missão, desde a posse como advogado
público, em 1993, é defender o Estado. E, para ele, a tentativa de tirar Dilma
do cargo coloca em risco toda a estabilidade do país, pois a insatisfação de
uma parcela da sociedade passaria a ser motivo para quebrar o rito das eleições
e depor um presidente eleito pelo voto direto. “Apontam que a presidente caiu
nas pesquisas, como se dissessem que isso fosse tão importante quanto eleição”,
critica.
O
pedido de impeachment aceito por Cunha leva em conta dois pontos: o atraso no
repasse para bancos públicos de recursos utilizados pelo tesouro, chamados de
pedalada fiscal, e o desrespeito às leis orçamentárias. Segundo Luís Inácio
Adams, nenhum dos dois pontos traz a afronta à Constituição que é exigida pela
própria Carta Magna para caracterizar crime de responsabilidade da presidente,
muito menos sua deposição. Principalmente porque a cláusula que permite o
atraso no repasse aos bancos públicos sempre foi considerada legal pelo
Tribunal de Contas da União.
Nesta
terça-feira (8/12), o ministro recebeu a ConJur em seu gabinete para
entrevista. As manchetes dos jornais estampavam a carta do vice-presidente
Michel Temer criticando Dilma Rousseff — vista como uma tentativa de se
descolar do governo e acelerar o impeachment. Um chamado ao Palácio do Planalto
para audiência com a presidente e para receber o apoio de governadores que
foram a Brasília fez com que a entrevista, marcada para as 15h, tivesse início
só às 18h30. Respondendo mensagens em dois telefones celulares e parando de
tempos em tempos para atender o fixo de sua mesa, Luís Inácio Adams falou sobre
todos os aspectos da luta que vem travando para manter a presidente em seu
cargo.
Leia
parte da entrevista :
ConJur — O ministro
Ricardo Berzoini disse em entrevista que se o governo não conseguir os 171
votos para impedir o impeachment na Câmara, não tem base para governar. Isso
não mostra que o governo está tratando o processo como político, em vez de
jurídico?
Luís
Inácio Adams — A disputa também é política. A gente sabe disso. Agora, o que
leva uma pessoa a votar uma posição não se resume a um apoiar ou não uma pessoa
ou um partido. A decisão exige um elemento de fundamentação, de demonstração de
conduta típica que aponte que aquela mandatária, no exercício das suas funções,
violou a Constituição, nas hipóteses presentes no texto Constitucional e na
legislação. Os parlamentares são obrigados a estarem atentos a esses elementos
jurídicos. A acusação que temos hoje parece pescaria.
ConJur — Como
assim?
Luís
Inácio Adams — A acusação tem [a compra da refinaria de] Pasadena, tem
[operação] “lava jato”, tem pedalada fiscal, mas o que é o fato que justifica o
impeachment da presidente?
ConJur — É o atraso
no repasse aos bancos?
Luís
Inácio Adams — Mas qual é o ato da presidente nesse processo todo? Qual é o ato
dela que violou a Constituição? Não tem. O Tesouro estabelece um limite
financeiro. Quem pactuou para admitir a possibilidade de atraso? O órgão. É ele
que vai fazer os pagamentos e repasses. O TCU, então, disse ter identificado
problemas e indicou 17 autoridades para responder a esse processo, para
esclarecer as questões. A presidente não está entre os 17! O TCU disse que ela
não é responsável. Agora, o Congresso diz que tem responsabilidade política,
mas não existe esse crime de responsabilidade política. A Constituição não fala
que o presidente da República responde por crime para responsabilidade política
geral da nação.
ConJur — A
insatisfação com a atuação política não serviria para oimpeachment...
Luís
Inácio Adams — Do ponto de vista da política, existe espaço para questionar o
evento, dizer que a presidente não deve ser reeleita, criticá-la e fazer um
movimento no Congresso e fora dele. Outra coisa é a cassação do mandato
presidencial, com a retirada forçada de um presidente de um mandato conferido
num processo eleitoral. Não se estará simplesmente retirando uma pessoa, mas
cassando uma escolha da sociedade, dos brasileiros, que votaram nela.
ConJur — A
insatisfação apontada nas pesquisas não é o bastante?
Luís
Inácio Adams — Não se substitui uma eleição com pesquisa de popularidade.
Apontam que a presidente caiu nas pesquisas, como se dissessem que isso fosse
tão importante quanto eleição. Para que, então, gastamos bilhões de reais para
fazer uma eleição no Brasil inteiro? Bastaria então fazer uma pesquisa de boca
de urna e nossos problemas se resolveriam? Esse é o erro, a banalização. Tratam
esse processo como se fosse uma trivialidade. Não é trivial, não é uma ação
simplória. Ela tem um peso e nós temos que compreender esse peso, até para dar
o valor à decisão que for tomada. Pois temos, sim, formas sérias de retirar um
presidente do mandato.
ConJur
— E por que não tem sido tratado, na sua visão, com a seriedade merecida?
Luís
Inácio Adams — É um problema que acontece quando há, no processo de decisão, um
fator exógeno ao processo, que, no caso, é a disposição pessoal do presidente
da Câmara [Eduardo Cunha] de abrir um processo. Isso contamina o processo.
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