Em tempos de graduação, diziam-me que direito penal era seletivo e
voltava-se aos 3 Ps - preto, pobre e "puta". Ao menos aparentemente,
o sistema de justiça brasileiro o está adicionando um quarto P.
Não tenho a menor ideia das denúncias envolvendo Paulo Bernardo. Se
eu não pararei a escrita de minha tese para ler os autos, provavelmente quem
assistiu a notícia não cessará suas atividades para isso.
Porém, é, ao menos, muito estranho que com a enxurrada de denúncias
envolvendo os maiores nomes do PMDB, PSDB, DEM e até PSB já falecido e seus
próximos, as detenções de "figurões" sejam sempre de pessoas filiadas
ao PT.
O problema é que, se é comum ao direito penal nos diversos países
capitalistas a seletividade dos 3 P, é comum aos regimes fascistas a
seletividade ampliada, abarcadora da esfera ideológica.
Quando da condenação de Gramsci, um membro do sistema de justiça
fascista da Itália disse que se deveria "parar aquele cérebro".
Parece que os membros do sistema de justiça daqui dizem que se os partidos de
oposição e a mídia empresarial não dão conta da luta política, eles mesmos a
fazem por aqueles.
Daniel Valença - Professor Direito UFERSA.
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