O processo de ruptura democrática trouxe consigo um conjunto de reformas que aprofundam o abismo existente entre os que podem e os que não podem, os que têm direito e os que não têm direito, ricos e pobres.
Como o governo tenta aprovar o seu pacote de maldades da forma mais rápida possível, a população muitas vezes não consegue conhecer em detalhes cada Medida Provisória, cada Proposta de Emenda à Constituição, cada Projeto de Lei. Vejamos, por exemplo, o PL 4.302/1998 e o PL 6.787/2016, que integram a chamada reforma trabalhista.
O PL 4.302/1998, enviado ao Congresso Nacional pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado por Michel Temer (PMDB). Permite a terceirização das chamadas atividades-fim nas esferas pública e privada, além de permitir a ampliação do tempo de vigência dos contratos de trabalho temporário de 3 meses para até 9 meses.
Na prática, uma universidade pública – que tem ensino, pesquisa e extensão como atividades-fim – poderá contratar uma empresa terceirizada para promover atividades de ensino, pesquisa e extensão, em detrimento da contratação de professores e técnicos efetivos. No caso da ampliação do tempo de vigência dos contratos de trabalho temporário, o que era exceção poderá se tornar regra e os trabalhadores permanentes poderão ser gradativamente substituídos por temporários, que não têm nenhum tipo de estabilidade nem tampouco direito a seguro desemprego.
Para a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), “a proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais”.
Já o PL 6.787/2016, enviado ao Congresso Nacional por Michel Temer, faz prevalecer o negociado sobre o legislado e fere as atribuições das organizações sindicais. Isso significa que vários direitos previstos na legislação trabalhista podem ser desconsiderados. De acordo com a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, os acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação no que diz respeito ao parcelamento de férias, cumprimento da jornada de trabalho, participação em lucros e resultados da empresa, intervalo de trabalho, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho, dentre outros retrocessos.
Através de Nota Pública, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, afirmou se tratar “do maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional desde o advento da CLT”. Ainda segundo a Frentas, o PL 6.787/2016 cria ou amplia “novas formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de rotatividade no mercado de trabalho”.
O momento exige ampla unidade da sociedade brasileira em defesa dos direitos sociais e trabalhistas inscritos na Constituição e na CLT. Se toda a população será afetada por esse conjunto de medidas, nada deve impedir que cidadãos apartidários se unam a sindicatos, movimentos sociais, partidos, igrejas e entidades não governamentais no próximo dia 28 de abril, dia nacional de mobilização contra as reformas e em defesa dos direitos.
Artigo da senadora Fátima Bezerra na edição desta sexta-feira (21) do NOVO JORNAL
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Marcos Imperial