sexta-feira, 13 de outubro de 2017

A LRF nunca foi o verdadeiro motivo para não atender aos pleitos dos servidores públicos estaduais

Há pouco mais de um ano, o Ministério Público do Estado do RN por meio do então, Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, publicou e encaminhou ao Governador do Estado, Robinson Faria, a Recomendação nº 001/2016-PGJ, a fim de que ele promovesse a adequação, das despesas do Poder Executivo aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para gastos com pessoal.
   Uma das medidas sugeridas pelo MP foi a demissão dos servidores não estáveis que ingressaram no serviço público, sem concurso, entre os anos de 1983 e 1988. Essa recomendação gerou um verdadeiro aos no funcionalismo público, e o Sinsp/RN posicionou-se totalmente contra e conseguiu uma audiência com o próprio Procurador Geral para sensibiliza-lo diante da situação, desumana que seria pôr na rua pais e mães de família com idade acima de 50 anos, alguns às vésperas da aposentadoria.
O QUE É, E PARA QUE SERVE A LRF?
   A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada com o intuito de definir o limite de gastos dos estados e municípios conforme a quantidade de tributos arrecadados por esses entes da Federação Brasileira. Com essa atitude, a Lei de Responsabilidade Fiscal busca criar uma condição de equilíbrio orçamentário, financeiro e fiscal. Essa lei foi implantada na tentativa de inibir uma prática comum de alguns governantes, que faziam grandes gastos ao final de seu mandato para que esses valores fossem pagos pelos próximos representantes eleitos.
NÃO PASSA DE UMA MANOBRA
   Em outubro de 2017, para conseguir um empréstimo financeiro com a Caixa Econômica Federal, o Governo do Estado realizou uma manobra para ficar abaixo do limite da LRF. Passou a adotar um novo cálculo para as despesas com pessoal, com relação as receitas do Estado.
   De acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Governo do Estado extinguiu os gastos integrais inativos das despesas com pessoal. Retirando os inativos da despesa com pagamento de pessoal, o Executivo caiu de 56,87%, - da receita corrente líquida e acima do limite da LRF que é de 49%, - para 40,98% abaixo até do limite prudencial que é de 46%. Uma redução de 15,89% entre o primeiro e segundo quadrimestre de 2017.
   Esta manobra do Governo do Estado, para sair do limite da LRF, mostra  que o Governo está utilizando a lei de acordo com suas necessidades. E mais uma vez quer enganar aos servidores públicos e sociedade potiguar com falácias.
   O Governo do Estado sempre utilizou o discurso de que estava acima ou no limite da LRF para não pagar aos servidores públicos estaduais, a reposição das perdas salarias ao longo dos anos, devido à inflação. De acordo com o Dieese, as perdas dos servidores da administração direta do Estado já ultrapassam 50%. Isto significa que o servidor da administração direta hoje, tem apenas a metade do seu poder de compra.
   O Sinsp/RN vai continuar cumprindo o seu papel de defensor dos direitos dos servidores públicos da administração direta, exigindo o cumprimento da lei 432/2010, exigindo a reposição das perdas salariais e nós a sociedade potiguar queremos respostas e ações concretas.

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Marcos Imperial

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