José Dirceu, quando foi solto em maio de 2017: Fachin tentou barrar soltura com pedido de vista
São Paulo – A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão da manhã desta terça-feira (26), concedeu pedido de liminar em habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu. Ele estava preso desde 18 de maio após ter confirmada, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sua condenação pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato.
Foram 3 votos a 1 em favor da concessão da medida cautelar. O advogado de Dirceu, Roberto Podval, argumentou que o ex-ministro não poderia estar preso, já que não haviam sido esgotados todos os recursos por parte da defesa.
De acordo com os ministros da Turma que votaram a favor da liminar, há chance de redução de pena após a interposição de recursos aos tribunais superiores, o que justificaria o cumprimento dos requisitos para a cautelar.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, apresentou a tese vitoriosa, e foi seguido por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin chegou a pedir vista do pedido de liberdade, em uma tentativa de adiar a decisão. Contudo, em função do recesso judiciário de julho, os demais membros da 2ª Turma optaram por conceder a liminar. http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/06/stf-concede-liberdade-a-jose-dirceu
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Marcos Imperial