sexta-feira, 5 de agosto de 2022

NOTA OFICIAL DO GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE. SOBRE O PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO AUXILIO EMERGENCIAL AS FAMILIAS DESABRIGADAS PELA CHUVAS

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), já iniciou o pagamento da parcela única do auxílio financeiro emergencial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destinado a famílias desabrigadas e/ou desalojadas de 13 municípios que decretaram estado de emergência e/ou calamidade em decorrência das chuvas de julho, conforme o Decreto Estadual n° 31.680, de 13 de julho de 2022, e em consonância com o reconhecimento da situação pelo governo federal.


No RN, 21 municípios decretaram estado de emergência e/ou calamidade mas somente 13 vão receber o benefício de acordo com o reconhecimento federal pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. A Sethas enviou o auxílio nesta terça-feira (02/08) para banco e o dinheiro já está nas contas dos municípios que assinaram o termo de aceite.

Os repasses do auxílio financeiro emergencial feitos pela Sethas, até hoje (03/08), foram para sete municípios:
Natal (R$ 31.000,00);
Ceará-Mirim (14.000,00);
Parnamirim (179.000,00);
Nísia Floresta (400.000,00);
Extremoz (5.000,00);
Canguaretama (R$ 253.000,00);
Touros (57.000,00).

Não receberam os municípios que ainda não enviaram ao Governo do Estado o termo de aceite para o repasse fundo a fundo dos recursos, como pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite (Resolução nº 23/2022) e aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social–CEAS (Resolução nº 19/2022).

O Decreto estadual determina que compete exclusivamente ao município identificar as famílias elegíveis ao auxílio e cadastrá-las mediante atuação das secretarias municipais de assistência social e das coordenadorias municipais de Proteção e Defesa Civil.

O pagamento é feito diretamente pelo município ao representante de cada família identificada mediante transferência bancária realizada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e deverá ser realizado no prazo de até trinta dias da data de repasse dos recursos estaduais.

Municípios aptos a receberem o auxílio emergencial do Governo do Estado:

São Gonçalo do Amarante;
Macaíba;
Natal;
Extremoz;
Ceara-Mirim;
Ielmo Marinho;
Canguaretama;
Nova Cruz;
Nísia Floresta;
Touros;
Várzea;
Boa Saúde.

Natal (RN), 05 de agosto de 2022.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETHAS.

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Marcos Imperial

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