quarta-feira, 8 de abril de 2026

Presidente Lula garante até 3 dias de folga para exames preventivos sem desconto no salário


A nova Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em 6 de abril de 2026, garante que trabalhadores sob o regime CLT possam se ausentar do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem qualquer desconto no salário. A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar o foco na detecção precoce de doenças graves e na conscientização sobre saúde.

Os principais Pontos da Lei:

Prazo e Periodicidade: O trabalhador tem direito a até 3 dias de ausência remunerada a cada período de 12 meses.

Doenças Abrangidas: Os exames devem ser focados na prevenção de:

Câncer de mama, colo do útero e próstata.

Papilomavírus Humano (HPV), uma inclusão importante desta nova atualização. Para que a falta seja abonada, é indispensável a apresentação do comprovante médico de realização do exame ao empregador. Além de permitir a ausência, os empregadores agora são obrigados a: Divulgar informações oficiais sobre campanhas de vacinação (especialmente contra o HPV). Promover ações de conscientização sobre a prevenção dos cânceres citados. 

Por Marcos Imperial.

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Marcos Imperial

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