A nova Lei nº
15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada
em 6 de abril de 2026, garante que trabalhadores sob o regime CLT possam se
ausentar do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses para a realização de exames
preventivos, sem qualquer desconto no salário. A legislação altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar o foco na detecção
precoce de doenças graves e na conscientização sobre saúde.
Os principais Pontos da Lei:
Prazo e Periodicidade: O trabalhador tem direito a até 3
dias de ausência remunerada a cada período de 12 meses.
Doenças Abrangidas: Os exames devem ser focados na prevenção
de:
Câncer de mama, colo do útero e próstata.
Papilomavírus Humano (HPV), uma inclusão importante desta nova atualização. Para que a falta seja abonada, é indispensável a apresentação do comprovante médico de realização do exame ao empregador. Além de permitir a ausência, os empregadores agora são obrigados a: Divulgar informações oficiais sobre campanhas de vacinação (especialmente contra o HPV). Promover ações de conscientização sobre a prevenção dos cânceres citados.
Por Marcos Imperial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá queridos leitores, bem vindo a pagina do Blog Imperial. Seu comentário é de extrema importância para nosso crescimento.
Marcos Imperial