segunda-feira, 3 de abril de 2017

Sobre a lei de terceirização

Com a palavra, os especialistas. Afinal, o que muda com a lei de terceirização?
No Conjur
OPINIÃO
Lei da terceirização não é clara quanto à permissão para atividade-fim

Por Gustavo Filipe Barbosa Garcia
2 de abril de 2017, 7h32

A terceirização pode ser entendida como a transferência de certas atividades da empresa tomadora (ou contratante) a empresas prestadoras de serviços especializados.
A terceirização não se confunde com a intermediação de mão de obra, a qual, em regra, é vedada pelo sistema jurídico, uma vez que o trabalho não pode ser tratado como mercadoria, o que seria contrário ao seu valor social e à dignidade da pessoa humana[1].
Logo, a terceirização se distingue do trabalho temporário, pois enquanto aquela diz respeito à prestação de determinados serviços por empresa especializada, neste há o fornecimento de mão de obra à tomadora por meio de empresa interposta (ou seja, pela empresa de trabalho temporário), nas hipóteses excepcionalmente admitidas pelo sistema jurídico.
A Lei 13.429, de 31 de março de 2017, com início de vigência na data de sua publicação, ocorrida no Diário Oficial da União de 31.03.2017, altera dispositivos da Lei 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário, e versa sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Cabe examinar, no presente texto, as principais modificações especificamente quanto à terceirização.
A Lei 13.429/2017 não restringe a sua incidência à esfera privada, podendo dar margem ao entendimento de que as suas previsões sobre terceirização podem ser aplicadas, em tese, também à administração pública, desde que sejam observadas as disposições específicas a respeito, como a exigência de licitação na contratação de serviços.
O art. 4º-A da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.429/2017, passa a prever que empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante “serviços determinados e específicos”.
A empresa prestadora de serviços a terceiros, assim, não pode ser pessoa física, nem mesmo um empresário individual, devendo ser necessariamente pessoa jurídica.
A expressão “serviços determinados e específicos” revela que a terceirização só é admitida quanto a serviços delimitados previamente e especificados.
Vale dizer, a empresa prestadora de serviço não pode prestar serviços genéricos, não se admitindo a terceirização, pela empresa contratante (tomadora), de atividades sem especificação.
A menção a “serviços determinados e específicos”, de certa forma, faz lembrar a previsão da CLT a respeito dos contratos de trabalho a prazo determinado.
Efetivamente, o art. 443, § 1º, da CLT dispõe que se considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
No contrato de trabalho a prazo determinado o empregador contrata o empregado diretamente, inclusive para realizar atividades inerentes à sua atividade empresarial.
Com isso, torna-se possível o entendimento de que a terceirização, desde que seja de serviços delimitados e especificados, pode dizer respeito às atividades essenciais da contratante, ou seja, integrantes de seu objetivo social.
Em outras palavras, com a Lei 13.429/2017, para certa corrente, permite-se concluir que a chamada atividade-fim da empresa tomadora pode ser terceirizada para uma empresa prestadora especializada, respeitando-se a exigência de que os serviços sejam determinados e específicos.
A questão, entretanto, certamente apresentará controvérsias, sabendo-se que a jurisprudência, em regra, admite a terceirização apenas de serviços de vigilância, de conservação, limpeza e de atividades-meio da empresa tomadora, sendo assim consideradas aquelas acessórias, de suporte ou periféricas à atividade principal.
Nesse sentido, segundo a Súmula 331 item III, do TST: “Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.
Como argumento contrário à possibilidade de se terceirizar também a atividade-fim da empresa contratante, pode-se alegar que a Lei 6.019/1974, modificada pela 13.429/2017, ao dispor sobre o trabalho temporário, é expressa ao prever que o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços (art. 9º, § 3º, da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.429/2017).
Diversamente, no caso de empresa prestadora de serviço, essa autorização mais ampla não consta expressamente, permitindo a interpretação de que a terceirização continua admitida apenas nos casos de atividades-meio da empresa contratante (tomadora).
Além disso, pode-se asseverar que a terceirização não deve ser admitida em qualquer atividade da empresa contratante, justamente por ser exceção ao sistema, ao modificar o padrão jurídico bilateral da relação de emprego.
Como se pode notar, a questão ainda dependerá de sedimentação na doutrina e de uniformização na jurisprudência.
A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços (art. 4º-A, § 1º, da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.429/2017).
Logo, a empresa prestadora de serviços, como empregadora, mantém contrato de trabalho com os seus empregados, mas estes laboram na empresa tomadora (contratante).
O poder de direção, assim, deve ser exercido pela empresa prestadora de serviços em face de seus empregados, embora estes laborem na empresa contratante (tomadora). Desse modo, os referidos empregados são juridicamente subordinados à empresa prestadora de serviços e não à tomadora. A remuneração dos empregados terceirizados também é devida pela empresa prestadora de serviço, por ser a empregadora.
Caso haja subordinação direta dos empregados terceirizados à empresa contratante, a terceirização deverá ser considerada ilícita, gerando o vínculo de emprego diretamente com a tomadora (exceto no caso da administração pública, em razão da exigência de aprovação prévia em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição da República), na forma do art. 9º da CLT.
Nessa hipótese específica de terceirização ilícita, a empresa tomadora deve ser considerada a verdadeira empregadora e a empresa prestadora de serviços responde de forma solidária pelos créditos trabalhistas, por ter participado da fraude, com fundamento no art. 942 do Código Civil.
É importante ainda o registro de que passa a ser expressamente permitida a chamada quarteirização, em que a empresa prestadora de serviços subcontrata outras empresas para a realização dos serviços contratados pela empresa tomadora.
Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante (art. 4º-A, § 2º, da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.429/2017).
Essa ausência de vínculo de emprego entre a empresa tomadora e os empregados da empresa prestadora de serviços, evidentemente, pressupõe que a terceirização tenha sido feita em consonância com as exigências legais.
O art. 4º-B da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.429/2017, estabelece os requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros.
Em conformidade com o art. 5º-A da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.429/2017, contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.
A empresa contratante (tomadora), diversamente da empresa prestadora de serviços, pode ser pessoa física ou jurídica.
Se a empresa prestadora apenas pode prestar serviços previamente delimitados e especificados, é possível dizer que estes devem ser serviços especializados, ainda que venha a prevalecer o entendimento de que podem fazer parte da atividade principal ou do objetivo social da empresa contratante (tomadora).
É vedada à contratante (tomadora) a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.
Além disso, os serviços contratados podem ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.
É responsabilidade da contratante (tomadora) garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato (art. 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.429/2017).
Logo, se o empregado terceirizado prestar serviço no estabelecimento da empresa tomadora, esta responde pela higidez do meio ambiente de trabalho, inclusive em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Segundo o art. 5º-A, § 4º, da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.429/2017, a contratante pode estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
A previsão, assim, tem caráter meramente facultativo, diversamente da determinação cogente relativa ao trabalho temporário (art. 9º, § 2º, da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.429/2017).
A empresa contratante (ou seja, tomadora) é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias deve observar o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991 (art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.429/2017).
Trata-se do entendimento que já prevalecia nas hipóteses de terceirização lícita, como se observa na Súmula 331, item IV, do TST.
O contrato de prestação de serviços deve conter: qualificação das partes; especificação do serviço a ser prestado; prazo para realização do serviço, quando for o caso; valor (art. 5º-B da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.429/2017).
Não há previsão quanto à necessidade de serem respeitadas, no caso de terceirização, as convenções e acordos coletivos de trabalho, aplicáveis à empresa contratante (tomadora), também para os empregados da empresa prestadora de serviços.
O enquadramento sindical do empregado, em regra, decorre do setor da atividade econômica preponderante do empregador (art. 581, §§ 1º e 2º, da CLT). No caso da terceirização lícita, o empregador do empregado terceirizado é a empresa prestadora de serviço, sendo esta a sua atividade econômica.
Logo, é possível concluir que o empregado da empresa prestadora de serviço não integra a categoria profissional da empresa contratante (tomadora), mas sim a categoria dos empregados de empresas de prestação de serviços.
Com isso, em tese, não se aplicam os direitos decorrentes das normas coletivas (por exemplo, piso da categoria) dos empregados da empresa tomadora (contratante) aos empregados das prestadoras dos serviços, gerando possível tratamento não isonômico entre trabalhadores terceirizados e contratados diretamente pela tomadora, ainda que inseridos no mesmo setor e contexto de atividade.
Esse e outros fatores podem gerar precarização das relações de trabalho, enfraquecimento das relações sindicais e sensível redução do nível remuneratório dos empregados terceirizados.
Ainda assim, se a empresa contratante (tomadora) tiver empregados próprios (contratados diretamente) e empregados terceirizados (contratados pela empresa prestadora) exercendo as mesmas funções, em idênticas condições, tendo em vista a incidência do princípio da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição da República), é possível sustentar a aplicação do mesmo patamar remuneratório e de outros direitos trabalhistas a ambos os tipos de empregados, sob pena de se caracterizar injusto tratamento discriminatório entre trabalhadores, o que não é admitido pelo sistema jurídico (art. 3º, inciso IV, art. 5º, inciso XLI, e art. 7º, incisos XXX, XXXI e XXXII, da Constituição Federal de 1988).
O descumprimento do disposto na Lei 6.019/1974 sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa (art. 19-A, acrescentado pela Lei 13.429/2017). A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da CLT, que dispõe sobre processo de multas administrativas aplicadas pela inspeção do trabalho (arts. 626 a 642).
Em conformidade com o art. 19-B, acrescentado pela Lei 13.429/2017, o disposto na Lei 6.019/1974 não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela CLT.
A respeito do tema, a Lei 7.102/1983 dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, bem como dá outras providências.
Por fim, os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos da Lei 6.019/1974 (art. 19-C, acrescentado pela Lei 13.429/2017).
[1] Cf. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 416.
Gustavo Filipe Barbosa Garcia é doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, especialista e pós-doutor em Direito pela Universidad de Sevilla. Atua como professor universitário, advogado e consultor jurídico. Foi juiz do Trabalho das 2ª, 8ª e 24ª Regiões, procurador do Trabalho do Ministério Público da União e auditor fiscal do Trabalho. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2017, 7h32 - http://www.ocafezinho.com/2017/04/03/sobre-lei-de-terceirizacao/

Para quem aprecia.Toda a obra poética de Fernando Pessoa para download!

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O portal Domínio Público disponibiliza para download a poesia completa de Fernando Pessoa. Embora sem uma ordem cronológica adequada e com edições repetidas, o acervo contempla toda a obra conhecida do poeta português. Fernando Pessoa nasceu em Lisboa, em junho de 1888, e morreu em novembro de 1935, na mesma cidade. É considerado, ao lado de Luís de Camões, o maior poeta da língua portuguesa e um dos maiores da literatura universal. Seus poemas mais conhecidos foram assinados pelos heterônimos Álvaro de Campos, Ricardo Reis, Alberto Caeiro, além de um semi-heterônimo, Bernardo Soares, que seria o próprio Pessoa, um ajudante de guarda-livros da cidade de Lisboa e autor do “Livro do Desassossego”, uma das obras fundadoras da ficção portuguesa no século 20.
Além de exímio poeta, Fernando Pessoa foi um grande criador de personagens. Mais do que meros pseudônimos, seus heterônimos foram personagens completos, com biografias próprias e estilos literários díspares.
Álvaro de Campos, por exemplo, era um engenheiro português com educação inglesa e com forte influência do simbolismo e futurismo. Ricardo Reis era um médico defensor da monarquia e com grande interesse pela cultura latina. Alberto Caeiro, embora com pouca educação formal e uma posição anti-intelectualista (cursou apenas o primário), é considerado um mestre. Com uma linguagem direta e com a naturalidade do discurso oral, é o mais profícuo entre os heterônimos. São seus “O Guardador de Rebanhos”, “O Pastor Amoroso” e os “Poemas Inconjuntos”. O crítico literário Harold Bloom afirmou que a obra de Fernando Pessoa é o legado da língua portuguesa ao mundo.
Ilustração: João Beja. Via Revista Bula.

O CAFEZINHO: TEMER ATENDE ORDENS DA GLOBO E PÕE FIM AO CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS

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Foto Google.

"A matéria de Lauro Jardim, um dos muitos porta-vozes do oficialato governamental, não traz nenhum contraponto crítico. Nenhum especialista é consultado para falar da estupidez que é cortar gastos em educação. A Globo traz única e exclusivamente a opinião do governo, e faz uma comparação esdrúxula e cínica com o volume gasto em merenda escolar...", diz Miguel do Rosário, editor de O Cafezinho.

É o governo do desastre.
É um governo que parece empenhado em criar obstáculos para o acesso do jovem ao ensino superior.
Um governo que reduz o volume de financiamento estudantil (Fies), corta seu valor por aluno e deixa-o mais caro. Reduz investimentos nas universidades publicas. E agora acaba de enterrar o programa Ciência sem Fronteiras, que levava dezenas de milhares de jovens brasileiros a estudar lá fora.
A matéria de Lauro Jardim, um dos muitos porta-vozes do oficialato governamental, não traz nenhum contraponto crítico. Nenhum especialista é consultado para falar da estupidez que é cortar gastos em educação.
A Globo traz única e exclusivamente a opinião do governo, e faz uma comparação esdrúxula e cínica com o volume gasto em merenda escolar…
Como se o governo fosse usar o dinheiro economizado no Ciência sem Fronteiras em qualquer outra coisa relacionada à educação.
Uma comparação muito mais honesta seria falar dos juros. Segundo o Jurômetro da Fiesp, o Brasil já gastou este ano mais de R$ 100 bilhões com juros da dívida pública. Ou seja, apenas com o pagamento de alguns meses de juros, poderíamos levar mais de 1 milhão de jovens brasileiros para estudar no exterior, por dois, três, quatro anos, e ainda fazer uma revolução nas universidades públicas do país.
Tratar educação como “gasto” é muita ignorância. É preciso pensá-la como investimento e expor os cálculos do retorno que proporciona à economia brasileira!
Além do mais, a matéria da Globo, mesmo curta, é inchada de mentiras, ao dizer, mais uma vez apenas repetindo a palavra do governo, que os jovens “não sabiam inglês”. Uma reportagem da própria Globo, em 2015, mostrava que o programa tinha enviado mais de 70 mil jovens para as melhores universidades do mundo, instituições que, naturalmente, só aceitam jovens com proficiência em inglês e devidamente preparados.
Ora, se havia jovens com dificuldades para aprender inglês, o governo deveria ajudá-los, e não cortar o programa para todo mundo!
Havia até um PDF, com uma tabela de todos os jovens nessas universidades.
E os valores apresentados na matéria pela Globo também são confusos. O portal da Transparência, que Lula criou para exibir todos os gastos governamentais, mostra que o Ciências sem Fronteiras recebeu um aporte federal de R$ 5,3 bilhões em 2014. Ou seja, bem mais do que os R$ 3 bilhões que o governo Temer já achou muito para 2016 e decidiu cortar.
É incrível o desprezo desse governo pelos jovens. O governo parece ter prazer em destruir qualquer sonho que a juventude possa alimentar de um futuro melhor para si!
Não cria um programa novo, não oferece uma proposta. É apenas destruição e sempre com apoio da Globo!
A decisão de pôr fim ao Ciência sem Fronteiras foi uma das primeiras tomadas pelo governo. E assim que o anúncio foi feito, o Globo fez um editorial, elogiando, como mostra a imagem que abre esse post.
Não interessa às elites brasileiras que tenhamos uma juventude educada, sobretudo oriunda de classes humildes, com instrumentos intelectuais para lutar por um país menos desigual.
***

MEC acaba com o Ciências sem Fronteiras
POR GUILHERME AMADO02/04/2017 06:00
O governo decidiu enterrar de vez uma das estrelas do governo Dilma na Educação, o Ciência sem Fronteiras, que pagava cursos de graduação para estudantes no exterior.
Mendonça Filho fez as contas e afirma que, com o montante gasto para mandar 30 mil estudantes para fora, seria possível pagar a merenda escolar para 40 milhões de alunos da educação básica.
Em 2015, o programa consumiu cerca de R$ 3,2 bilhões, enviando alunos principalmente para universidades americanas e europeias.
A avaliação do MEC é que o programa não trouxe resultados devido à deficiência em inglês dos brasileiros e à falta de diretrizes claras sobre que perfil de estudante deveria ser financiado.
As bolsas de pós-graduação permanecerão como eram antes.

Temer sancionou a lei de terceirização irrestrita. Veja o que o Lula fala sobre o tema.

Agenda de hoje do Deputado Mineiro (PT)

Nenhum texto alternativo automático disponível.

LULA LIDERA CORRIDA PRESIDENCIAL COM 65% DA PREFERÊNCIA EM PE

Ricardo Stuckert
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece na liderança da corrida presidencial em Pernambuco e, caso as eleições fossem hoje, ele estaria eleito com 65% dos votos, segundo pesquisa realizada pela Uninassau; em seguida, aparecem Jair Bolsonaro (PSC) e Marina Silva, empatados com 6%; também aparecem empatados na preferência dos pernambucanos o governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), o senador mineiro Aécio Neves (PSDB) e Ciro Gomes (PDT); Michel Temer não pontuou; pesquisa também aponta que a gestão de Michel Temer é reprovada por 91% dos pernambucanos, sendo aprovada por apenas 5% da população, peemedebista também é apontado como o pior presidente do Brasil.

Pernambuco 247 - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece na liderança da corrida presidencial em Pernambuco e, caso as eleições fossem hoje, ele estaria eleito com 65% dos votos, segundo pesquisa realizada pela Uninassau. Logo em seguida, aparecem Jair Bolsonaro (PSC) e Marina Silva, empatados com 6%. Também aparecem empatados na preferência dos pernambucanos o governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), o senador mineiro Aécio Neves (PSDB) e Ciro Gomes (PDT). Michel Temer nem não pontuou.
O estudo, realizado entre os dias 23 e 24 de março junto a 2.014 eleitores de todo o Estado, possui margem de erro de 2,2% e o índice de confiança é de 95%. Lula também lidera na pesquisa espontânea, com 58,8%, sendo seguido por Jair Bolsonaro (5,1%), Marina Silva (3,3%) e pela presidente deposta Dilma Rousseff (1,5%). Outros 3,2% citaram outros candidatos e 1,1% não escolheu nenhum candidato. Os que não responderam ou não souberam responder somaram 27% dos entrevistados.

A pesquisa também aponta que a gestão de Michel Temer é reprovada por 91% dos pernambucanos, sendo aprovada por apenas 5% da população. Ele também é apontado como o pior presidente do Brasil.

MAIS UMA PARA CONTA DO GOLPE DO GOVERNO TEMER. JANINE LAMENTA O FIM DO CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS!

Elza Fiuza /Agência Brasil
"Lamento a decisão de fechá-lo, se isso for verdade. Mas se eu fosse ministro não o reabriria antes de completar a construção de creches", diz Renato Janine Ribeiro, que foi ministro da Educação da presidente Dilma Rousseff.

Por Renato Janine Ribeiro, emseu Facebook
Ciências sem Fronteiras. Se é verdade que o MEC cortou o programa para colocar o dinheiro na merenda escolar, está correto. Repito: está correto. Não há verba para tudo o que desejariamos. Vivi inúmeras escolhas de Sofia. Uma delas foi esta.A última leva de alunos do CsF - 5500 bolsistas - recebeu a carta de concessão antes de eu me tornar ministro. Vivemos a dúvida: mandamos os alunos ou não? Legalmente, o contrato previa a hipótese de não mandar, mesmo com carta de concessão, se não houvesse dinheiro. A Fazenda pressionou fortemente nesta direção. Mas nós mesmos do MEC pensávamos, é justo pagar 100 mil dólares por aluno quando com isso poderíamos fazer creches, que eram então uma prioridade? Lutamos com a Fazenda, lutamos no Planalto, e conseguimos o dinheiro para mandar.
Conseguimos em termos, porque acabamos perdendo 10 a 15 bi do orçamento do MEC em 2015, devido à crise, e conforme a conta que fizermos isso pode incluir o CsF.
O ponto que quero discutir é outro: se o CsF foi inútil ou não deu resultados. 

Foi uma decisão da presidente Dilma, no seu primeiro mandato. Mudava a política vigente. Até então, só a Capes dava bolsas integrais de doutorado no exterior, ninguém as dava de mestrado e menos ainda para graduação. A ideia era que tínhamos já cursos de mestrado e doutorado bons o bastante para só precisarmos mandar para fora estudantes de sanduíche de doutorado (um ano no meio da formação) e de pós-doutorado. 
Dilma entendeu que era importante internacionalizar nossos alunos de engenharia e outras áreas de impacto direto na produção econômica. Objetivo: melhorar nossa economia, aumentar rendimentos, crescer produtividade, dar sustentação à inclusão social. Por isso, claro, embora ela adore balé, não daria bolsas de balé, porque não injetam glicose na veia da economia. Simples assim.
Os alunos foram. A Capes e o CNPq tiveram que se virar nos trinta para mandar em poucos anos cem mil alunos. Ouvi uma quantidade enorme de elogios aos resultados, inclsive das melhores universidades do mundo.

Mas houve problemas. Por isso, quando não tivemos dinheiro para mandar novos alunos (além dos cem mil que já tinham ido, arredondando o número), a ideia foi rever o programa. Carlos Nobre, presidente da Capes à época, debruçou-se sobre isso. 
Um dos problemas foi o fato de não haver um monitoramento constante dos alunos. Muitos ficaram soltos demais. Os acidentes e incidentes reportados com alunos do CsF se davam, recebi esta informação, quando eles estavam fora de onde deviam estar. Tipo sua bolsa é para Heidelberg e vc está em Paris. Também houve a maldade do "turismo sem fronteiras". Maior acompanhamento resolveria isso. Era solucionável. 
Ao fim e ao cabo, numa empreitada de risco como é tudo o que envolve ciência, os resultados foram positivos, segundo me foi relatado. Mas 1) não havia dinheiro para continuar, era preciso suspender o programa - o que fizemos; 2) era o caso de rever seus padrões, o que exigiria um estudo aprofundado, de modo que quando ele fosse recriado, tivesse novas bases.
Resumo? Suspendemos, não fechamos. Ainda não há dinheiro, não haveria como reabri-lo. Lamento a decisão de fechá-lo, se isso for verdade. Mas se eu fosse ministro não o reabriria antes de completar a construção de creches.
Finalmente: não se pode pensar o CsF em torno só do fato de que deu chance a pobres de estudar fora. Não, ele não era um programa de inclusão social neste nível tão elementar. Era para bons e ótimos alunos, ricos ou pobres. Neste sentido, sim, mandou pobres para fora. Mas não era um programa social. Era um programa para fortalecer a economia brasileira e a parte que a Ciência e a Tecnologia nela desempenham. Isso é muito bom, mas claro que depende de dinheiro e de qualidade.

Se for preciso desenhar, desenho. Aumentando a produtividade econômica, um governo popular aumenta a riqueza e a remuneração no País. Ou seja, aí sim tem um impacto popular. Mas o impacto se dá no efeito, não na seleção dos candidatos.


Resumo final: deveriam rever o programa, mesmo que demorassem a relançá-lo. A experiência de mandar alunos de engenharia para o exterior, durante a graduação, existe há anos na USP e em outros lugares. No caso, para a França. Conheci o prof. Vahan Agopyan justamente fazendo isso: escolhendo alunos da Poli, da USP, que iam estudar um ano de engenharia na França. Outra hora conto, ou se ele quiser ele conta, como eles aprendiam engenharia de pontes. Água na boca. 

(Não revisei porque estou saindo para Coimbra).

Jobim: Lula preso elege qualquer um

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim fez uma advertência às consequências da Operação Lava-Jato; "Há uma questão prática: o presidente Lula preso elege qualquer um, em 2018, principalmente o Ciro Gomes"; na avaliação dele, Lula tem densidade eleitoral e, portanto, será interlocutor importante nas próximas eleições.

247 - O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim fez uma advertência às consequências da Operação Lava-Jato; "Há uma questão prática: o presidente Lula preso elege qualquer um, em 2018, principalmente o Ciro Gomes"; na avaliação dele, Lula tem densidade eleitoral e, portanto, será interlocutor importante nas próximas eleições.
"A questão da corrupção tem que ser tratada com lucidez porque não se constrói o futuro retaliando o passado", ressaltou. "É bom ter presente que o Judiciário trata do passado. Ele aplica penas ao passado que se cumprirão no futuro. Mas o Judiciário não resolve o problema do futuro. Não se constrói o futuro com sentenças."
As informações são de reportagem do Valor.
Para Jobim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve separar as acusações contra Michel Temer e Dilma Rousseff no julgamento que vai definir a cassação da chapa pela qual ambos foram eleitos.
Nelson Jobim, que integrou o TSE e foi relator do primeiro caso pelo qual o tribunal cassou um governador que encabeçava a chapa junto com o vice. Caso ela emplaque, Dilma perderia os direitos políticos, enquanto Temer permaneceria presidente.
"'Os casos são muito diferentes', disse Jobim ao Valor PRO, referindo-se à cassação de Mão Santa, em 2001, do cargo de governador do Piauí, e ao processo atual que ameaça Temer. Mão Santa foi cassado por mais de 20 irregularidades, como fornecer remédios a eleitores e anistiar devedores de contas de água, nas eleições de 1998. O julgamento ocorreu quando Jobim era presidente do TSE.

'Naquele caso foi captação ilícita de sufrágio', explicou ele, usando a terminologia que significa compra de votos. A consequência foi a de que os votos teriam que ser anulados. Uma vez retirados os votos para o então governador, a consequência foi a de que esses mesmos votos atingiam o vice. Como resultado, assumiu o segundo mais votado nas eleições, Hugo Napoleão. Na avaliação de Jobim, o caso da chapa Dilma-Temer seria diferente. As alegações contra a chapa Dilma-Temer não tratariam de fraude nos votos. Os votos dos eleitores não teriam sido comprados. Portanto, caso se comprovem as irregularidades na arrecadação de recursos para campanha, os votos não seriam anulados."

DECISÕES ANTERIORES DE MINISTROS DO TSE INDICAM CASSAÇÃO DE TEMER


Todos os sete ministros titulares do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que participarão do julgamento que pode tirar Michel Temer do poder já se pronunciaram a favor da indivisibilidade de chapas eleitorais; três deles, inclusive o presidente da corte, Gilmar Mendes, relataram acórdãos nos quais escreveram de forma expressa que a cassação do vice é uma consequência nesse tipo de processo, ainda que os atos que levam à punição tenham sido realizados apenas pelo titular; a tese de separação de responsabilidades na chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer é a principal estratégia do peemedebista para se livrar da cassação no julgamento de irregularidades na campanha de 2014, que começa amanhã; como relator do processo, Herman Benjamin, já sinalizou que deve pedir a cassação de Temer, situação do peemedebista está cada vez mais delicada.

247 - Os sete ministros titulares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que começam a julgar amanhã o processo contra a chapa Dilma-Temer já votaram pelo princípio de que as chapas são indivisíveis em processos na Corte. Três deles, inclusive o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, relataram acórdãos nos quais escreveram de forma expressa que a cassação do vice é uma consequência nesse tipo de processo, ainda que os atos que levam à punição tenham sido realizados apenas pelo titular. A separação da chapa é a principal tese de defesa de Temer no TSE para se livrar de punição.
Herman Benjamin, ministro que relato o processo, deve pedir a cassação do peemedebista.
As informações são de reportagem de O Globo.
"Gilmar Mendes foi explícito na defesa do princípio ao analisar, em 2015, a cassação de um prefeito e de seu vice na cidade de Planaltina, em Goiás. O vice-prefeito Vilmar Caitano Ribeiro, o Vilmar Popular (PPS), tinha uma linha de defesa similar à que Temer usa agora, afirmando não ter relação direta com ilícitos apontados. A principal acusação era que o prefeito, Zé Neto, (PSC), editou um decreto reduzindo a carga horária de funcionários do município para que eles participassem de sua campanha à reeleição. Gilmar oi categórico ao refutar a separação: 'Quanto ao argumento de que o vice-prefeito não poderia sofrer sanção de cassação de diploma, considerando que não praticou ato ilícito, ressalto que o mero benefício é suficiente para cassar o registro ou diploma do candidato beneficiário do abuso de poder econômico.'

O voto de Gilmar foi referendado por unanimidade. Da atual composição do TSE, participaram da decisão os ministros Luiz Fux e Henrique Neves. Indicado para o Lugar de Neves, Admar Gonzaga era substituto e votou com Gilmar naquela ocasião. Além desse voto, o atual presidente repetiu o argumento da indivisibilidade em pelo menos outras duas oportunidades nas quais atuou como relator, em processos que envolveram prefeitos e vices de Florianópolis (SC) e Porto Murtinho (SC)."

9 de abril: PT faz eleições diretas em mais de 4 mil cidades

Cerca de 1,6 milhão de petistas podem votar no Processo de Eleições Diretas (PED) municipal, reafirmando a força do partido. Divulgue e participe!

No dia 9 de abril, 1,6 milhão de petistas em todo o Brasil poderão participar do Processo de Eleições Diretas (PED) municipais do PT, que dá início à fase decisiva do 6º Congresso Nacional Marisa Letícia Lula da Silva.
Trata-se de um processo importante de renovação partidária que vai acontecer em 4.109 municípios. Nada menos do que 62.748 filiados se apresentaram para concorrer às direções do PT para os próximos dois anos.
Os petistas devem comparecer aos diretórios municipais no dia 9 de abril, um domingo, e fazer a votação em três fases: para a chapa de delegados estaduais, presidente municipal e chapa do diretório municipal. No caso de algumas capitais, há ainda o voto para os diretórios zonais.
Em 3,2 mil municípios, a eleição será realizada com votação estadual e municipal, e um novo diretório municipal será eleito onde houver quorum. Além disso, em 909 municípios terão eleições apenas em nível estadual.
O voto é secreto e realizado das 9h às 17h. Os resultados serão contabilizados até o dia 11 de abril e devem ser informados às Executivas estaduais até as 12h.
De acordo com a Secretaria de Organização, foram registrados 3.332 candidatos a presidente, 3,819 chapas para diretórios e 244 para as direções zonais. Além disso, 121 chapas se inscreveram para a eleição de delegados aos Congressos Estaduais.
O Processo de Eleições Diretas (PED) municipal torna-se a principal ferramenta de fortalecimento da militância, das instâncias partidárias e do PT Nacional. As instâncias municipais organizarão, na data e no local do PED municipal, plenárias para debater a pauta do Congresso Nacional: cenário internacional; cenário nacional; balanço dos governos nacionais petistas; estratégia política e programa; funcionamento do PT e organização partidária, com exceção do tema PED.
Em vídeo divulgado para toda militância petista, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva destaca a importância de o petista ir votar e contribuir para o fortalecimento do PT e o legado partidário.
Para Lula, 2017 é um ano importante, quando o partido vai recuperar sua imagem e dar uma resposta aqueles que tentam, desde 2005, destruir o PT.
“Nós sobrevivemos, ganhamos 2006, 2010 e 2014. Queria falar com você, com seu coração e alma. Nunca esse país precisou tanto do PT como agora. Compareça em massa no seu município, vamos fazer um grande encontro municipal, depois um estadual, para um grande nacional, lavando a alma do povo trabalhador desse país e do povo petista”.

Transparência

Esse ano, o PED conta com ferramentas modernas de participação da militância, garantindo mais transparência ao processo e facilitando a fiscalização por parte dos filiados. No site do PT estão disponíveis duas ferramentas: a primeira pesquisa da situação de cada filiado, por estado ou cidade. A segunda informa todas as chapas, candidatos e os locais de votação, também por cidade.

Por Ana Flávia Gussen, da Agência PT de Notícias.

Lula é o político mais popular e aprovado do Brasil, lidera com folga com 38% de aprovação

Dos 20 políticos apresentados pela pesquisa Ipsos, divulgada nesta quinta-feira, o ex-presidente petista lidera com folga e tem 38% de aprovação.

Pesquisa nacional Ipsos, divulgada nesta quinta-feira (30) pelo jornal “O Estado de S. Paulo“, traz o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com maior índice de aprovação entre os entrevistados. Dos 20 políticos citados na pesquisa, Lula conta com 38% da aprovação.
Em apenas um mês, o ex-presidente cresceu 7% nas pesquisas. Já o presidente Michel Temer alcançou 78% de desaprovação. Para 90% dos entrevistados, o Brasil está no “caminho errado”. Temer só perde para os correligionários Renan Calheiros (PMDB), com 83% de desaprovação e Eduardo Cunha, com 87%.
A liderança de Lula em mais uma pesquisa mostra que as tentativas de minar a reputação e a história do ex-presidente são inócuas. Mais uma vez, ele lidera a intenção de votos comprovando sua popularidade. Já os protagonistas do impeachment de Dilma Rousseff seguem com índices elevados de reprovação.
Dos políticos mais citados nas delações premiadas da Lava Jato, o tucano Aécio Neves teve 72% de reprovação na pesquisa. Para outros membros do tucanato, os números também não foram favoráveis: Geraldo Alckmin e FHC empataram com 67% de desaprovação.

Líder em todos os cenários

Segundo a 133ª Pesquisa CNT/MDA, realizada de 8 a 11 de fevereiro de 2017 e divulgada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), o ex-presidente Lula lidera em todos os cenários para a eleição presidencial de 2018.
No primeiro turno, Lula lidera nos três cenários pesquisados. No segundo turno, Lula bate o adversário em todos os cenários. Vence Aécio por 39,7% a 27,5%, Marina Silva por 38,9% a 27,4% e Temer por 42,9% a 19%.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do jornal “O Estado de S. Paulo

Senadora Fátima: “Povo brasileiro vai barrar retrocessos”


A senadora Fátima Bezerra voltou a dizer nesta sexta-feira, durante ato contra a reforma da Previdência, em Natal, que o povo brasileiro será o grande responsável pela interrupção do governo Temer e pelo fim do desmonte social e econômico que tenta se impor ao país. Ela assinalou que manifestações como as que ocorreram ontem refletem a indignação e o clamor por novos rumos para o Brasil.

“As pessoas se deram conta de que o que está acontecendo é muito ruim, desesperador, e que só com muita pressão popular será possível sensibilizar o Congresso e combater de verdade a agenda de maldades do governo Temer”. A senadora falou da retirada de direitos com a reforma da Previdência, a Trabalhista, o projeto da  terceirização, entre outros, e enfatizou que somente com muita pressão popular será possível reverter o caos.

Fátima lembrou que o Congresso já sente a pressão e fez um convite para que as pessoas mantenham a esperança e não esmoreçam. “Sigamos a boa luta. A voz das ruas já começa a surtir efeito e a avaliação desse governo só despenca”, disse ela, após mencionar pesquisa do Ibope, que foi divulgada ontem. “A sociedade deve seguir unida, com tem sido até agora, para barrarmos esses retrocessos", finalizou.

Começar a Semana com Luz, Oração e Deus no Coração. Boa Semana a Todos/as!


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Uma Boa Semana a Todos/as os leitores/as!

Um forte abraço,
Lindas Frases.


sábado, 1 de abril de 2017

Mineiro lança estudo sobre impacto da Reforma da Previdência nas cidades

O deputado estadual Fernando Mineiro (PT) entregou e divulgou aos/às demais parlamentares da Casa, na sessão desta quinta-feira (30), o estudo “A Reforma da Previdência é um golpe na economia dos municípios”. O material mostra o impacto dos benefícios previdenciários na renda das cidades e será lançado em diversos municípios do RN nos próximos dias.
Para o estudo, o mandato levantou os valores dos benefícios previdenciários e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas 167 cidades potiguares em 2016 – com base em informações do INSS e Banco do Brasil.”No ano passado, foram pagos R$ 6 bilhões em benefícios e R$ 2 bilhões pelo FPM, ou seja, o dinheiro que toca a economia das cidades é da Previdência”.
Mineiro tem visitado todas as regiões do estado para debater a reforma e chamar a atenção para o impacto negativo que terá não apenas individualmente para cada trabalhador/a, mas na vida das cidades. “O benefício previdenciário alimenta o comércio, os serviços e a indústria nos municípios”, ressaltou. “Isso depois do governo Lula, que proporcionou ganhos reais ao salário mínimo e ao benefício previdenciário”, acrescentou.
O deputado disse, ainda, que o objetivo central da Reforma da Previdência proposta por Temer é dificultar o acesso à aposentadoria pública. “Quem ler vai notar que a regra é interditar o acesso das pessoas ao benefício previdenciário, aumentando a idade, tempo de contribuição, mudando as regras da aposentadoria rural”, criticou. Via Mineiro.
Mineiro vai apresentar requerimento pedindo que a bancada federal do RN não vote a proposta da reforma como está. “É preciso estudar a matéria e conhecer o impacto na vida das pessoas e das cidades”, disse. “Diversas Câmaras Municipais do interior estão fazendo moções à bancada para que rejeitem a proposta”.
Nesta sexta-feira (31), Mineiro estará em Caraúbas e Mossoró para mais debates sobre a reforma e para lançar o material elaborado pelo mandato. “A Reforma da Previdência é filha da emenda do teto dos gastos, que é filha do golpe do ano passado. Está tudo interligado”, denunciou.

Prefeito Paulinho e o Vice-prefeito Eraldo participaram das comemorações do dia do Artesão

A imagem pode conter: 3 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé e atividades ao ar livre
Por Marcos Imperial.

Na manhã de ontem (31), o Prefeito Paulinho e o seu Vice-prefeito Eraldo participam das comemorações em homenagem alusiva ao dia do artesão no Mercado de Artesanato de Santo Antônio do Potengi/São Gonçalo do Amarante.

Ao lado dos artesãos, Pequeno, Zé Santana e Geane Ferreira. O vice-prefeito Eraldo destacou o nosso artesanato e parabenizou à todos/as que fazem o nosso artesanato, um dos melhores do Estado do RN.

A imagem pode conter: 26 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé
Via Vice-prefeito Eraldo.

Para acalmar os ânimos: Bom final de Semana a todos/as

<p></p><p>Três coisas para acalmar os ânimos: música, abraço e café bem quente. </p>:

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