Já foi publicada no Diário Oficial da União a Lei que fixa
prazo máximo para que pacientes com câncer comecem seu tratamento pelo Sistema
Único de Saúde. A lei estabelece o prazo máximo de 60 dias e será considerado a
partir do início efetivo do combate à doença, seja por meio de cirurgia,
radioterapia ou quimioterapia.
O projeto que fixa o prazo foi aprovado em outubro deste ano
pelo sob a forma de um
substitutivo da Câmara a um projeto que se originou no Senado – o PLS 32/1997.
De acordo com a proposta, o prazo para atendimento pode ser ainda menor,
conforme a necessidade do paciente.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer,
cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que
se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à
disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais
sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para
a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades
administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.
Em seu parecer pela aprovação do substitutivo, a senadora Ana
Amélia (PP-RS) ressaltou que o texto é preciso ao tratar o lapso de tempo entre
o diagnóstico de câncer e o início do tratamento da doença. Para a senadora, a
demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica do câncer
no Brasil. Segundo o diretor-geral do Instituto Nacional do Câncer
(Inca), a nova lei vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no
tratamento da doença. A lei entra em vigor 180 dias
após sua publicação. Leia mais: Tratamento para câncer pelo SUS terá de começar em dois meses. Via http://www.ptnosenado.org.br.
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Marcos Imperial